{"id":161053,"date":"2026-06-17T12:43:00","date_gmt":"2026-06-17T15:43:00","guid":{"rendered":"https:\/\/tvmontsalo.com.br\/?p=161053"},"modified":"2026-06-17T12:43:00","modified_gmt":"2026-06-17T15:43:00","slug":"perdao-judicial-o-silencio-punitivo-do-estado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/tvmontsalo.com.br\/?p=161053","title":{"rendered":"Perd\u00e3o Judicial, o sil\u00eancio punitivo do Estado"},"content":{"rendered":"<div class=\"angwp_148528 _ning_cont _ning_hidden _ning_outer _align_center responsive\" data-size=\"custom\" data-bid=\"148528\" data-aid=\"0\" style=\"max-width:1300px; width:100%;height:inherit;\"><div class=\"_ning_label _left\" style=\"\"><\/div><div class=\"_ning_inner\" style=\"\"><a href=\"https:\/\/tvmontsalo.com.br?_dnlink=148528&t=1781776279\" class=\"strack_cli _ning_link\" target=\"_blank\">&nbsp;<\/a><div class=\"_ning_elmt\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/tvmontsalo.com.br\/wp-content\/uploads\/angwp\/items\/148528\/2.gif\" \/><\/div><\/div><\/div><div class=\"clear\"><\/div><div class=\"angwp_148534 _ning_cont _ning_hidden _ning_outer _align_center responsive\" data-size=\"custom\" data-bid=\"148534\" data-aid=\"0\" style=\"max-width:1300px; width:100%;height:inherit;\"><div class=\"_ning_label _left\" style=\"\"><\/div><div class=\"_ning_inner\" style=\"\"><a href=\"https:\/\/tvmontsalo.com.br?_dnlink=148534&t=1781776279\" class=\"strack_cli _ning_link\" target=\"_blank\">&nbsp;<\/a><div class=\"_ning_elmt\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/tvmontsalo.com.br\/wp-content\/uploads\/angwp\/items\/148534\/4.gif\" \/><\/div><\/div><\/div><div class=\"clear\"><\/div><div class=\"angwp_148533 _ning_cont _ning_hidden _ning_outer _align_center responsive\" data-size=\"custom\" data-bid=\"148533\" data-aid=\"0\" style=\"max-width:1300px; width:100%;height:inherit;\"><div class=\"_ning_label _left\" style=\"\"><\/div><div class=\"_ning_inner\" style=\"\"><a href=\"https:\/\/tvmontsalo.com.br?_dnlink=148533&t=1781776279\" class=\"strack_cli _ning_link\" target=\"_blank\">&nbsp;<\/a><div class=\"_ning_elmt\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/tvmontsalo.com.br\/wp-content\/uploads\/angwp\/items\/148533\/1.gif\" \/><\/div><\/div><\/div><div class=\"clear\"><\/div><div class=\"angwp_148544 _ning_cont _ning_hidden _ning_outer _align_center responsive\" data-size=\"custom\" data-bid=\"148544\" data-aid=\"0\" style=\"max-width:1300px; width:100%;height:inherit;\"><div class=\"_ning_label _left\" style=\"\"><\/div><div class=\"_ning_inner\" style=\"\"><a href=\"https:\/\/tvmontsalo.com.br?_dnlink=148544&t=1781776279\" class=\"strack_cli _ning_link\" target=\"_blank\">&nbsp;<\/a><div class=\"_ning_elmt\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/tvmontsalo.com.br\/wp-content\/uploads\/angwp\/items\/148544\/3.gif\" \/><\/div><\/div><\/div><div class=\"clear\"><\/div><div>\n<p>O perd\u00e3o judicial \u00e9 um dos institutos mais refinados e ao mesmo tempo mais reveladores da maturidade de um ordenamento jur\u00eddico-penal, porque exprime, em sua pr\u00f3pria estrutura l\u00f3gica, uma tens\u00e3o que o direito moderno nem sempre consegue resolver com eleg\u00e2ncia: a tens\u00e3o entre a imperatividade da norma punitiva e as exig\u00eancias inarred\u00e1veis da justi\u00e7a concreta, da equidade e da humanidade. Compreender o perd\u00e3o judicial em sua plenitude conceitual exige, portanto, um esfor\u00e7o que vai al\u00e9m da mera exegese textual dos dispositivos que o consagram; demanda o mergulho em suas ra\u00edzes hist\u00f3ricas, na filosofia que o fundamenta e na compara\u00e7\u00e3o com os sistemas jur\u00eddicos que, em outros contextos culturais, chegaram a solu\u00e7\u00f5es an\u00e1logas por caminhos distintos.<\/p>\n<p>A ideia de que o Estado pode renunciar \u00e0 sua pretens\u00e3o punitiva n\u00e3o nasceu com os c\u00f3digos modernos. Ela tem antecedentes remotos no direito romano, que j\u00e1 conhecia institutos de clem\u00eancia destinados a atenuar o rigor da lei quando sua aplica\u00e7\u00e3o integral conduziria a resultados manifestamente in\u00edquos. A <em>indulgentia<\/em> imperial, a <em>venia<\/em> e diversas formas de atenua\u00e7\u00e3o judicial da pena revelam que o pensamento jur\u00eddico romano, longe de ser mecanicamente legalista, incorporava uma dimens\u00e3o de prud\u00eancia que reconhecia os limites do geral diante do particular. Na tradi\u00e7\u00e3o medieval, o perd\u00e3o assumiu fei\u00e7\u00e3o predominantemente pol\u00edtica e religiosa: era prerrogativa do soberano ou do pont\u00edfice, exercida como express\u00e3o de gra\u00e7a, numa l\u00f3gica que confundia os planos do direito, da moral e da teologia. A modernidade jur\u00eddica, ao laicizar o Estado e ao construir sistemas penais fundados na legalidade estrita, precisou reposicionar esse elemento de clem\u00eancia institucional dentro de uma estrutura racional e impessoal, o que levou ao desenvolvimento de categorias como a gra\u00e7a, o indulto, a anistia e, com contornos pr\u00f3prios e inconfund\u00edveis, o perd\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>No Brasil, a trajet\u00f3ria do perd\u00e3o judicial acompanha o processo de amadurecimento do pr\u00f3prio direito penal nacional. O C\u00f3digo Criminal do Imp\u00e9rio, de 1830, j\u00e1 continha disposi\u00e7\u00f5es que permitiam a atenua\u00e7\u00e3o da pena em circunst\u00e2ncias excepcionais, e o C\u00f3digo Penal Republicano de 1890 preservou espa\u00e7o para a clem\u00eancia judicial em hip\u00f3teses espec\u00edficas, ainda que sem sistematiza\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica suficiente. Foi, contudo, com a Reforma da Parte Geral do C\u00f3digo Penal operada pela Lei n\u00ba 7.209, de 1984, que o instituto ganhou assento expresso e categoria dogm\u00e1tica precisa: o artigo 107, inciso IX, passou a declarar que se extingue a punibilidade pelo perd\u00e3o judicial, nos casos previstos em lei. Essa formula\u00e7\u00e3o \u00e9 lapidar e deliberadamente restritiva: ao subordinar o instituto \u00e0 previs\u00e3o legal expressa, o legislador assegurou que a clem\u00eancia judicial n\u00e3o pudesse operar como v\u00e1lvula arbitr\u00e1ria de escape da norma, mas apenas nos casos em que a pr\u00f3pria lei, sopesando previamente os valores em tens\u00e3o, autorizou o magistrado a abdicar da san\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>As hip\u00f3teses legais de perd\u00e3o judicial no direito brasileiro atual s\u00e3o numerosas e diversas, e sua leitura sistem\u00e1tica revela um fio condutor que as unifica: em todas elas, o legislador considerou que determinadas consequ\u00eancias da conduta delitiva sobre o pr\u00f3prio agente s\u00e3o, por si s\u00f3s, de tal gravidade que tornam a pena estatal simultaneamente desproporcional e funcionalmente in\u00fatil. O exemplo mais frequentemente invocado e mais eloquente \u00e9 o do homic\u00eddio culposo, disciplinado no par\u00e1grafo quinto do artigo 121 do C\u00f3digo Penal: quando as consequ\u00eancias da infra\u00e7\u00e3o atingem o pr\u00f3prio agente de forma t\u00e3o grave que a san\u00e7\u00e3o penal se torne desnecess\u00e1ria, pode o juiz deixar de aplic\u00e1-la. Imagine-se a m\u00e3e que, por um instante de distra\u00e7\u00e3o, provoca a morte do pr\u00f3prio filho; ou o motorista que, em acidente culposo, perde o c\u00f4njuge e os filhos. Nesses casos, o sofrimento que o agente carregar\u00e1 pelo resto da vida supera, em intensidade e perman\u00eancia, qualquer pena que o Estado pudesse juridicamente impor, tornando a puni\u00e7\u00e3o formal um excesso que a raz\u00e3o jur\u00eddica e a sensibilidade moral n\u00e3o conseguem justificar. O mesmo racioc\u00ednio subjaz \u00e0s demais hip\u00f3teses previstas nos artigos 129, 140, 168-A, 176, 180, 242 e 249 do C\u00f3digo Penal, bem como em legisla\u00e7\u00f5es especiais.<\/p>\n<p>A natureza jur\u00eddica do perd\u00e3o judicial suscitou, por d\u00e9cadas, aceso debate doutrin\u00e1rio. Discutia-se se a senten\u00e7a que o concedia era condenat\u00f3ria, absolut\u00f3ria ou de terceiro g\u00eanero, e quais os efeitos da\u00ed decorrentes para fins de reincid\u00eancia e registros criminais. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a p\u00f4s fim \u00e0 controv\u00e9rsia por meio da S\u00famula 18, cujo enunciado \u00e9 de uma precis\u00e3o incomum: \u201cA senten\u00e7a concessiva do perd\u00e3o judicial \u00e9 declarat\u00f3ria da extin\u00e7\u00e3o da punibilidade, n\u00e3o subsistindo qualquer efeito condenat\u00f3rio.\u201d O artigo 120 do C\u00f3digo Penal complementa esse entendimento ao dispor que tal senten\u00e7a n\u00e3o ser\u00e1 considerada para efeitos de reincid\u00eancia. Trata-se, portanto, de um ato judicial de ren\u00fancia estatal \u00e0 puni\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o condena nem absolve em sentido t\u00e9cnico pleno, mas declara extinta a pretens\u00e3o punitiva do Estado em raz\u00e3o de circunst\u00e2ncias que tornam a pena objetivamente desnecess\u00e1ria. O instituto, assim compreendido, situa-se na fronteira entre o direito penal e a filosofia jur\u00eddica, pois encarna a convic\u00e7\u00e3o de que a pena n\u00e3o \u00e9 fim em si mesmo, mas instrumento orientado por finalidades \u2014 e que, quando essas finalidades se mostram j\u00e1 realizadas ou imposs\u00edveis por outras raz\u00f5es, a norma deve ceder \u00e0 realidade concreta.<\/p>\n<p>No plano constitucional, o perd\u00e3o judicial dialoga com princ\u00edpios fundamentais que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 erigiu \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de alicerces do ordenamento. A dignidade da pessoa humana, inscrita no artigo 1\u00ba como fundamento da Rep\u00fablica, imp\u00f5e que a pena n\u00e3o possa ser imposta como um fim em si mesmo, desvinculada de qualquer utilidade social ou individual reconhec\u00edvel. O princ\u00edpio da humanidade das penas, impl\u00edcito no artigo 5\u00ba e explicitado em v\u00e1rias de suas al\u00edneas, veda o tratamento degradante e exige que a resposta penal guarde propor\u00e7\u00e3o com a necessidade concreta. O princ\u00edpio da proporcionalidade, de extra\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial s\u00f3lida, determina que a interven\u00e7\u00e3o estatal n\u00e3o ultrapasse o necess\u00e1rio para a tutela do bem jur\u00eddico. O perd\u00e3o judicial \u00e9, sob essa perspectiva constitucional, n\u00e3o uma anomalia benevolente do sistema, mas uma exig\u00eancia que o pr\u00f3prio conjunto de princ\u00edpios constitucionais projeta sobre a atividade jurisdicional penal, tornando sua aplica\u00e7\u00e3o, quando preenchidos os requisitos legais, n\u00e3o uma faculdade discricion\u00e1ria do magistrado, mas um verdadeiro direito subjetivo do r\u00e9u, posi\u00e7\u00e3o que a jurisprud\u00eancia do STJ tem progressivamente consolidado.<\/p>\n<p>A perspectiva comparada \u00e9 indispens\u00e1vel para compreender a singularidade e os limites do modelo brasileiro. No sistema jur\u00eddico holand\u00eas, que historicamente influenciou v\u00e1rios ordenamentos da Europa continental e, por via indireta, o indon\u00e9sio, o <em>rechterlijk pardon<\/em> encontra-se positivado no C\u00f3digo Penal e permite ao juiz deixar de aplicar qualquer pena quando, consideradas as circunst\u00e2ncias do fato, a personalidade do agente e as consequ\u00eancias da conduta, a san\u00e7\u00e3o se mostre desproporcional ou desnecess\u00e1ria para a realiza\u00e7\u00e3o dos fins da pena. A amplitude do instituto neerland\u00eas \u00e9, nesse aspecto, significativamente maior do que a do brasileiro: enquanto no Brasil o perd\u00e3o judicial s\u00f3 opera nos casos taxativamente previstos em lei, nos Pa\u00edses Baixos o juiz disp\u00f5e de um espa\u00e7o de aprecia\u00e7\u00e3o mais extenso, subordinado a par\u00e2metros valorativos gerais em vez de hip\u00f3teses legais espec\u00edficas. Portugal consagra solu\u00e7\u00e3o similar no artigo 74 do C\u00f3digo Penal, que institui a <em>dispensa de pena<\/em> para infra\u00e7\u00f5es de menor gravidade quando a culpa seja diminuta e as exig\u00eancias de preven\u00e7\u00e3o n\u00e3o recomendem a imposi\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o, revelando uma l\u00f3gica que combina considera\u00e7\u00f5es de proporcionalidade e preven\u00e7\u00e3o de forma mais integrada do que o modelo brasileiro. A Gr\u00e9cia tamb\u00e9m adota figura an\u00e1loga, vinculada \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o judicial das circunst\u00e2ncias concretas e das finalidades preventivas da pena, com menor grau de taxatividade legal do que o direito penal brasileiro. Na Indon\u00e9sia, o instituto foi recentemente incorporado ao novo C\u00f3digo Penal Nacional, ap\u00f3s extensa pesquisa comparativa que tomou como refer\u00eancia precisamente os modelos neerland\u00eas, grego, portugu\u00eas e uzbeque, demonstrando a vitalidade contempor\u00e2nea do instituto no cen\u00e1rio da reforma penal global.<\/p>\n<p>O cotejo dessas experi\u00eancias revela duas orienta\u00e7\u00f5es metodol\u00f3gicas distintas: a que subordina o perd\u00e3o judicial \u00e0 tipifica\u00e7\u00e3o legal pr\u00e9via, como faz o Brasil, garantindo maior previsibilidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica, mas restringindo a capacidade do juiz de responder a situa\u00e7\u00f5es imprevistas pelo legislador; e a que confia ao magistrado um poder de aprecia\u00e7\u00e3o mais amplo, modulado por princ\u00edpios gerais, permitindo maior ader\u00eancia \u00e0 equidade do caso concreto, por\u00e9m exposta ao risco de subjetivismo e de tratamento desigual entre casos semelhantes. Ambas as orienta\u00e7\u00f5es t\u00eam virtudes e vulnerabilidades, e o direito comparado n\u00e3o oferece uma solu\u00e7\u00e3o definitiva, mas convida \u00e0 reflex\u00e3o sobre os pressupostos filos\u00f3ficos que cada sistema adota acerca das rela\u00e7\u00f5es entre norma, juiz e justi\u00e7a.<\/p>\n<p>O perd\u00e3o judicial n\u00e3o \u00e9, em suma, uma concess\u00e3o sentimental do legislador, nem uma fraqueza institucional do sistema punitivo. \u00c9 a express\u00e3o mais sofisticada de uma compreens\u00e3o adulta do direito penal: a de que a lei existe para realizar a justi\u00e7a, e n\u00e3o a justi\u00e7a para confirmar a lei; a de que a pena, quando se torna desnecess\u00e1ria, injusta ou desumana, n\u00e3o cumpre qualquer fun\u00e7\u00e3o leg\u00edtima e deve ceder diante da realidade que a tornou sup\u00e9rflua. Nesse sentido, o instituto representa uma das mais belas e exigentes conquistas do pensamento jur\u00eddico moderno: a capacidade de o Estado reconhecer, com lucidez e humildade institucional, que h\u00e1 situa\u00e7\u00f5es em que o sil\u00eancio punitivo \u00e9 a \u00fanica resposta moralmente defens\u00e1vel.<\/p>\n<\/p><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O perd\u00e3o judicial \u00e9 um dos institutos mais refinados e ao mesmo tempo mais reveladores da maturidade de um ordenamento jur\u00eddico-penal, porque exprime, em sua pr\u00f3pria estrutura l\u00f3gica, uma tens\u00e3o que o direito moderno nem sempre consegue resolver com eleg\u00e2ncia: a tens\u00e3o entre a imperatividade da norma punitiva e as exig\u00eancias inarred\u00e1veis da justi\u00e7a<\/p>\n","protected":false},"author":811,"featured_media":161054,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[76,105],"tags":[],"class_list":["post-161053","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","category-colunas","category-da-redacao"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/tvmontsalo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/161053","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/tvmontsalo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/tvmontsalo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/tvmontsalo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/811"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/tvmontsalo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=161053"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/tvmontsalo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/161053\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/tvmontsalo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/161054"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/tvmontsalo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=161053"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/tvmontsalo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=161053"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/tvmontsalo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=161053"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}