{"id":161454,"date":"2026-06-23T12:34:00","date_gmt":"2026-06-23T15:34:00","guid":{"rendered":"https:\/\/tvmontsalo.com.br\/?p=161454"},"modified":"2026-06-23T12:34:00","modified_gmt":"2026-06-23T15:34:00","slug":"a-oitiva-do-investigado-no-inquerito-policial-direitos-garantias-e-limites-da-autoridade-estatal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/tvmontsalo.com.br\/?p=161454","title":{"rendered":"A oitiva do investigado no inqu\u00e9rito policial: direitos, garantias e limites da autoridade estatal"},"content":{"rendered":"<div class=\"angwp_148528 _ning_cont _ning_hidden _ning_outer _align_center responsive\" data-size=\"custom\" data-bid=\"148528\" data-aid=\"0\" style=\"max-width:1300px; width:100%;height:inherit;\"><div class=\"_ning_label _left\" style=\"\"><\/div><div class=\"_ning_inner\" style=\"\"><a href=\"https:\/\/tvmontsalo.com.br?_dnlink=148528&t=1782284885\" class=\"strack_cli _ning_link\" target=\"_blank\">&nbsp;<\/a><div class=\"_ning_elmt\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/tvmontsalo.com.br\/wp-content\/uploads\/angwp\/items\/148528\/2.gif\" \/><\/div><\/div><\/div><div class=\"clear\"><\/div><div class=\"angwp_148534 _ning_cont _ning_hidden _ning_outer _align_center responsive\" data-size=\"custom\" data-bid=\"148534\" data-aid=\"0\" style=\"max-width:1300px; width:100%;height:inherit;\"><div class=\"_ning_label _left\" style=\"\"><\/div><div class=\"_ning_inner\" style=\"\"><a href=\"https:\/\/tvmontsalo.com.br?_dnlink=148534&t=1782284885\" class=\"strack_cli _ning_link\" target=\"_blank\">&nbsp;<\/a><div class=\"_ning_elmt\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/tvmontsalo.com.br\/wp-content\/uploads\/angwp\/items\/148534\/4.gif\" \/><\/div><\/div><\/div><div class=\"clear\"><\/div><div class=\"angwp_148533 _ning_cont _ning_hidden _ning_outer _align_center responsive\" data-size=\"custom\" data-bid=\"148533\" data-aid=\"0\" style=\"max-width:1300px; width:100%;height:inherit;\"><div class=\"_ning_label _left\" style=\"\"><\/div><div class=\"_ning_inner\" style=\"\"><a href=\"https:\/\/tvmontsalo.com.br?_dnlink=148533&t=1782284885\" class=\"strack_cli _ning_link\" target=\"_blank\">&nbsp;<\/a><div class=\"_ning_elmt\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/tvmontsalo.com.br\/wp-content\/uploads\/angwp\/items\/148533\/1.gif\" \/><\/div><\/div><\/div><div class=\"clear\"><\/div><div class=\"angwp_148544 _ning_cont _ning_hidden _ning_outer _align_center responsive\" data-size=\"custom\" data-bid=\"148544\" data-aid=\"0\" style=\"max-width:1300px; width:100%;height:inherit;\"><div class=\"_ning_label _left\" style=\"\"><\/div><div class=\"_ning_inner\" style=\"\"><a href=\"https:\/\/tvmontsalo.com.br?_dnlink=148544&t=1782284885\" class=\"strack_cli _ning_link\" target=\"_blank\">&nbsp;<\/a><div class=\"_ning_elmt\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/tvmontsalo.com.br\/wp-content\/uploads\/angwp\/items\/148544\/3.gif\" \/><\/div><\/div><\/div><div class=\"clear\"><\/div><div>\n<p>Nenhum tema do cotidiano jur\u00eddico gera tanta apreens\u00e3o no cidad\u00e3o comum quanto o de uma intima\u00e7\u00e3o da delegacia. A simples chegada de um documento policial \u00e0 porta de casa, solicitando que algu\u00e9m compare\u00e7a para \u201cprestar esclarecimentos\u201d, \u00e9 capaz de provocar ang\u00fastia, confus\u00e3o e, n\u00e3o raro, decis\u00f5es precipitadas que comprometem seriamente a defesa do interessado. Por isso, este artigo destina-se a desmistificar o procedimento da oitiva do investigado no \u00e2mbito do inqu\u00e9rito policial, examinando com rigor, por\u00e9m sem jarg\u00e3o excessivo, quais s\u00e3o os direitos de quem recebe essa convoca\u00e7\u00e3o, quais s\u00e3o os limites da autoridade policial e o que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal garante a todo e qualquer cidad\u00e3o submetido \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o criminal. Ao final, o leitor dispor\u00e1 de uma b\u00fassola jur\u00eddica segura para n\u00e3o se perder diante do aparato estatal.<\/p>\n<p>O inqu\u00e9rito policial \u00e9 o procedimento administrativo conduzido pela autoridade policial, o delegado de pol\u00edcia, com o objetivo de apurar a exist\u00eancia de uma infra\u00e7\u00e3o penal e identificar sua autoria. Trata-se, portanto, de uma fase pr\u00e9-processual, que antecede eventual a\u00e7\u00e3o penal ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico perante o Poder Judici\u00e1rio. Nessa etapa, n\u00e3o h\u00e1 r\u00e9u, n\u00e3o h\u00e1 acusa\u00e7\u00e3o formal e n\u00e3o h\u00e1 processo. H\u00e1, t\u00e3o somente, investiga\u00e7\u00e3o, e o produto dessa investiga\u00e7\u00e3o s\u00e3o os chamados \u201celementos de informa\u00e7\u00e3o\u201d, que servir\u00e3o de subs\u00eddio para o promotor decidir se oferece ou n\u00e3o den\u00fancia contra o investigado.<\/p>\n<p>Essa distin\u00e7\u00e3o \u00e9 essencial para compreender o passo seguinte: justamente porque o inqu\u00e9rito \u00e9 uma fase administrativa e inquisitorial, conduzida sem a observ\u00e2ncia plena do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, os direitos do investigado exigem aten\u00e7\u00e3o redobrada, pois frequentemente s\u00e3o negligenciados ou mal interpretados, inclusive pelas pr\u00f3prias autoridades respons\u00e1veis pela investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A notifica\u00e7\u00e3o do investigado pode ocorrer de distintas formas. O modo mais comum \u00e9 a intima\u00e7\u00e3o escrita, expedida pela delegacia e entregue pessoalmente ao destinat\u00e1rio, por carta com aviso de recebimento ou, com crescente frequ\u00eancia, por meio eletr\u00f4nico. O documento tipicamente informa o dia, o hor\u00e1rio e o local do comparecimento, bem como a advert\u00eancia, e aqui reside o primeiro ponto cr\u00edtico, de que o n\u00e3o comparecimento pode configurar o crime de desobedi\u00eancia, previsto no artigo 330 do C\u00f3digo Penal, cuja pena \u00e9 de quinze dias a seis meses de deten\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de multa.<\/p>\n<p>Essa advert\u00eancia assusta. \u00c9 exatamente esse o objetivo pr\u00e1tico da formula\u00e7\u00e3o. O problema \u00e9 que, no caso espec\u00edfico do investigado, ela \u00e9 jur\u00eddica e constitucionalmente question\u00e1vel, como se ver\u00e1 adiante.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o parece simples, mas esconde uma camada de complexidade que a maioria das intima\u00e7\u00f5es policiais deliberadamente ignora. O C\u00f3digo de Processo Penal, em seu artigo 6\u00ba, inciso V, estabelece que cabe \u00e0 autoridade policial ouvir o indiciado com observ\u00e2ncia, no que for aplic\u00e1vel, do disposto no Cap\u00edtulo III do T\u00edtulo VII do mesmo c\u00f3digo. Mas n\u00e3o h\u00e1, em nenhum dispositivo legal, uma determina\u00e7\u00e3o expressa de que o investigado seja obrigado a comparecer \u00e0 delegacia para ser interrogado<\/p>\n<p>A raz\u00e3o \u00e9 simples e deriva diretamente da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988: o artigo 5\u00ba, inciso LXIII, assegura a qualquer preso, e, por extens\u00e3o consagrada pela jurisprud\u00eancia e pela doutrina majorit\u00e1ria, a qualquer investigado ou acusado, o direito de permanecer calado, bem como a assist\u00eancia da fam\u00edlia e de advogado. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em decis\u00e3o recente que refor\u00e7ou o entendimento consolidado na ADPF 444 do Supremo Tribunal Federal, foi categ\u00f3rico: o investigado tem o direito de n\u00e3o comparecer ao interrogat\u00f3rio policial. O STF, ao julgar a ADPF 444, declarou inconstitucional a condu\u00e7\u00e3o coercitiva de investigados para interrogat\u00f3rio, asseverando que tal pr\u00e1tica viola o direito ao sil\u00eancio e a n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em outros termos: a Constitui\u00e7\u00e3o garante que ningu\u00e9m \u00e9 obrigado a produzir prova contra si mesmo, \u00e9 o chamado princ\u00edpio do <em>nemo tenetur se detegere<\/em>, oriundo do direito romano e hoje consagrado no ordenamento brasileiro. O investigado n\u00e3o \u00e9 testemunha; n\u00e3o est\u00e1 obrigado a dizer a verdade nem a comparecer. Testemunhas, estas sim, s\u00e3o obrigadas a comparecer, sob pena de condu\u00e7\u00e3o coercitiva e, eventualmente, de responsabiliza\u00e7\u00e3o por crime de falso testemunho. A distin\u00e7\u00e3o \u00e9 fundamental e frequentemente omitida nas intima\u00e7\u00f5es policiais.<\/p>\n<p>Este \u00e9, talvez, o ponto de maior confus\u00e3o pr\u00e1tica e de maior desrespeito aos direitos do cidad\u00e3o. Como mencionado, \u00e9 comum que intima\u00e7\u00f5es policiais endere\u00e7adas a investigados contenham a advert\u00eancia de que o descumprimento ensejar\u00e1 responsabiliza\u00e7\u00e3o pelo crime de desobedi\u00eancia do artigo 330 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Tal advert\u00eancia, aplicada ao investigado, \u00e9 constitucionalmente problem\u00e1tica e doutrinariamente criticada. Para que haja crime de desobedi\u00eancia, \u00e9 necess\u00e1rio que a ordem descumprida seja legal, ou seja, que a autoridade que a emite tenha compet\u00eancia para tanto e que seu conte\u00fado esteja de acordo com o ordenamento jur\u00eddico. Uma ordem que determina ao investigado que compare\u00e7a a um interrogat\u00f3rio, sob pena de pris\u00e3o por desobedi\u00eancia, \u00e9, em sua ess\u00eancia, uma forma de coer\u00e7\u00e3o que constrange o cidad\u00e3o a se autoincriminar, o que \u00e9 vedado pela Constitui\u00e7\u00e3o. N\u00e3o pode ser considerada legal uma ordem que, para ser cumprida, implique a viola\u00e7\u00e3o de um direito fundamental. Portanto, o investigado que n\u00e3o comparecer \u00e0 delegacia em raz\u00e3o de uma notifica\u00e7\u00e3o para ser ouvido n\u00e3o pratica, em princ\u00edpio, crime de desobedi\u00eancia.<\/p>\n<p>Parcela autorizada da doutrina vai al\u00e9m e sustenta que o depoimento prestado pelo investigado que comparece \u00e0 delegacia constrangido pela amea\u00e7a de desobedi\u00eancia \u00e9 juridicamente contaminado, pois obtido mediante coa\u00e7\u00e3o moral ilegal, devendo ser desconsiderado tanto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico quanto pelo Poder Judici\u00e1rio. Trata-se de uma nulidade que, embora ainda n\u00e3o uniformemente reconhecida na pr\u00e1tica das delegacias, encontra fundamento s\u00f3lido nos princ\u00edpios do devido processo legal e da veda\u00e7\u00e3o \u00e0 prova il\u00edcita.<\/p>\n<p>A resposta \u00e9 absolutamente n\u00e3o. O investigado n\u00e3o \u00e9 obrigado a dar qualquer vers\u00e3o dos fatos, a responder qualquer pergunta, a confirmar ou negar qualquer afirma\u00e7\u00e3o, e nem sequer a pronunciar uma \u00fanica palavra diante da autoridade policial. O direito ao sil\u00eancio \u00e9 pleno, incondicional e n\u00e3o pode ser interpretado em desfavor do investigado em nenhuma fase do processo. O artigo 186 do C\u00f3digo de Processo Penal \u00e9 expresso ao determinar que o sil\u00eancio n\u00e3o importar\u00e1 em confiss\u00e3o e n\u00e3o poder\u00e1 ser interpretado em preju\u00edzo da defesa.<\/p>\n<p>Isso n\u00e3o significa, entretanto, que comparecer e exercer o direito ao sil\u00eancio seja sempre a melhor estrat\u00e9gia. Em determinados contextos, apresentar uma vers\u00e3o consistente dos fatos, com apoio de advogado, pode ser t\u00e1tica defensiva relevante para encerrar o inqu\u00e9rito sem indiciamento. A quest\u00e3o \u00e9 que essa decis\u00e3o deve ser tomada com base em orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica qualificada, e nunca por press\u00e3o ou intimida\u00e7\u00e3o da autoridade policial. O investigado que comparecer \u00e0 delegacia desacompanhado de advogado, sem compreender seus direitos, frequentemente produz declara\u00e7\u00f5es que mais tarde ser\u00e3o utilizadas contra si, n\u00e3o raro de forma distorcida.<\/p>\n<p>Toda essa arquitetura de direitos e garantias tem um pressuposto pr\u00e1tico inafast\u00e1vel: a assist\u00eancia de advogado. N\u00e3o \u00e9 exagero afirmar que o investigado que vai \u00e0 delegacia sem advogado vai sozinho contra o Estado. A autoridade policial \u00e9 treinada para investigar, e o interrogat\u00f3rio \u00e9, em sua ess\u00eancia, um instrumento de coleta de informa\u00e7\u00e3o em favor da acusa\u00e7\u00e3o. O advogado criminalista conhece os limites da pergunta, sabe quando o sil\u00eancio \u00e9 mais eloquente que qualquer resposta e est\u00e1 habilitado a identificar eventuais ilegalidades durante o ato.<\/p>\n<p>Ao receber uma intima\u00e7\u00e3o da delegacia, o primeiro passo do cidad\u00e3o deve ser, invariavelmente, buscar orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica antes de qualquer outra provid\u00eancia. Jamais comparecer desacompanhado, jamais assinar documentos sem leitura atenta e jamais ceder \u00e0 press\u00e3o de declarar algo \u201capenas para encerrar o assunto\u201d. O inqu\u00e9rito policial n\u00e3o \u00e9 uma conversa informal; \u00e9 uma investiga\u00e7\u00e3o formal do Estado, com consequ\u00eancias que podem se estender por anos.<\/p>\n<p>A oitiva do investigado no inqu\u00e9rito policial \u00e9 um dos momentos em que a tens\u00e3o entre o poder investigativo do Estado e os direitos individuais do cidad\u00e3o se manifesta com maior intensidade. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em seu cat\u00e1logo de direitos e garantias fundamentais, construiu um robusto sistema de prote\u00e7\u00e3o ao investigado, fundado no direito ao sil\u00eancio, na presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, na veda\u00e7\u00e3o \u00e0 autoincrimina\u00e7\u00e3o e na garantia de assist\u00eancia por advogado. Conhecer esses direitos n\u00e3o \u00e9 desobedecer \u00e0 lei: \u00e9 exerc\u00ea-la em sua plenitude.<\/p>\n<p>Saber que n\u00e3o \u00e9 obrigado a comparecer, que n\u00e3o pratica crime de desobedi\u00eancia ao n\u00e3o atender uma intima\u00e7\u00e3o como investigado, que n\u00e3o \u00e9 obrigado a falar uma palavra sequer e que tem o direito de ser assistido por um advogado desde o primeiro momento da investiga\u00e7\u00e3o \u00e9, antes de tudo, exerc\u00edcio de cidadania. Numa democracia constitucional, o cidad\u00e3o informado \u00e9 aquele que n\u00e3o se deixa intimidar pelo aparato estatal, que conhece os limites do poder de quem investiga e que exige o respeito \u00e0s garantias conquistadas ao longo de d\u00e9cadas de luta institucional.<\/p>\n<p>Marcelo Henrique de Carvalho, editor-chefe<br \/>HostingPRESS \u2013 Ag\u00eancia de Not\u00edcias de S\u00e3o Paulo. Conte\u00fado distribu\u00eddo por nossa Central de Jornalismo. Reprodu\u00e7\u00e3o autorizada mediante cr\u00e9dito da fonte.<\/p>\n<\/p><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nenhum tema do cotidiano jur\u00eddico gera tanta apreens\u00e3o no cidad\u00e3o comum quanto o de uma intima\u00e7\u00e3o da delegacia. 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