A ação judicial foi motivada em detrimento de um discurso político em um comício realizado pelo candidato José Vilmar Maciel no distrito de Registro do Araguaia, no dia 1º de outubro. O opositor de Vilmar, Marcos Martins de Freitas, conhecido como Marcão do Posto, divulgou um vídeo editado, fora de contexto, insinuando que Vilmar Maciel teria chamado a população de "bandidos".
Segundo a juíza eleitoral Julyane Neves, as postagens contra Vilmar Maciel "disseminaram desinformação negativa" com o claro objetivo de atacar a imagem do oponente. A magistrada entendeu que, em momento algum, Vilmar Maciel chamou os eleitores ou os cidadãos de Montes Claros de Goiás de "bandidos".
A Justiça estabeleceu um prazo de 5 horas para que Marcão do Posto publique uma retratação, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suspensão da página na rede social e possível responsabilização pelo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Além disso, foi determinada a remoção do vídeo dos perfis do Instagram @iporagoias_ e @jussaragoias_noticias, visto que as publicações não condizem de forma proporcional com os fatos.
A Justiça também ordenou que essas páginas publiquem o vídeo de retratação de Marcão do Posto, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e suspensão das respectivas páginas, além da responsabilização pelo crime previsto no mesmo artigo 347 do Código Eleitoral.
A juíza também determinou que a empresa Meta, operadora do Instagram, proceda à retirada dos conteúdos relacionados.
Marcão do Posto, por meio de sua assessoria jurídica entrou com Mandado de Segurança, objetivando suspender os efeitos da decisão da juiza, alegando, dentre outras, o “direito à liberdade de expressão, de crítica política e ao devido processo legal”. O recurso foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), mantendo a sentença da juiza de 1º grau.